Quem Somos

Profissionais, trabalhadores de empresas que atuam no Mercado de Capitais do Estado de São Paulo. Com longos anos de experiência na categoria, fazemos parte desta empreitada, pois passamos por diversos setores nas empresas onde trabalhamos, ocupando funções desde office boy até cargos de Diretoria. Devido a essa experiência acreditamos que somos...
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Quem Somos

Abaixo as principais dúvidas

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo).

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

Quem faz o deposito na conta do trabalhador?

O empregador ou o tomador de serviços.

Quando o deposito deve ser feito?

Até o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado.

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